Economia

Bancos deixam negócios mobiliários

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e o Banco Nacional de Angola (BNA) definiram, desde esta terça-feira(09), o prazo, os termos e as condições da transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados prestados, actualmente, por Instituições Financeiras Bancárias (IFB) a favor das Instituições Financeiras não Bancárias (IFNB) ligadas ao Mercado de Valores Mobiliários (MVM).

A medida decorre na sequência do estabelecido no nº 2, do artigo 440º, da Lei nº 14/21, de 19 de Maio, sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF).
Segundo o comunicado divulgado pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), é, deste modo, estabelecido que as Instituições Financeiras Bancárias (IFB) devem transferir, até 31 de Dezembro de 2022, os serviços e actividades de investimentos em valores mobiliários e instrumentos derivados, previstos no nº 1 do artigo 3º, do Decreto Legislativo Presidencial nº 5/13, de 9 de Outubro. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2023, serão automaticamente revogadas as licenças das IFB, independentemente de terem efectuado ou não a transferência das actividades, o que implicará a cessação imediata de todos os serviços e actividades que desenvolvem no MVM.

Importa realçar que, para as IFB que não prestam serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados há mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, as licenças consideram-se automaticamente revogadas a partir da data da publicação da presente Nota de Imprensa, independentemente do prazo supramencionado.

Neste contexto, informamos que, após a revogação das licenças, as IFB poderão actuar no MVM como participantes num sistema de liquidação; câmara de compensação; contraparte central; agente de liquidação; negociadores por conta própria; e entidades depositárias, sem prejuízo do exercício de outras actividades, desde que em conformidade com a lei e regulamentação específica.

Jornal de Angola

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