Executivo anuncia novo horário da função pública
O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social comunicou ontem 30 de agosto que o novo período normal de funcionamento dos órgãos e serviços da função pública vai das 8 horas às 15h.
A aplicação do horário que vai das 8 horas às 15 horas será de aplicação imediata, de segunda a sexta-feira, em regime de horário contínuo, sem prejuízo dos horários especiais, como por exemplo, trabalho em regime de turnos, por regime de rotatividade, entre outros.
O comunicado contempla, igualmente, que “o horário de trabalho dos funcionários públicos e agentes administrativos coincide com o período de funcionamento dos respectivo órgãos, organismos e serviços, devendo os responsáveis dos entes jurídicos, proporcionarem aos seus funcionários um período de descanso para refeição de pelo menos 45 minutos, sem prejuízo do atendimento permanente aos cidadãos”.
Além disso “ficam salvaguardadas as especificidades das Províncias em que as condições geográficas, climatéricas e laborais o justifiquem no início como no fim do período de funcionamento, devendo estas terem um regime diferenciado do regime previsto no número 1 do artigo 57.º do referido Diploma”.
O novo período normal de funcionamento dos Órgãos e Serviços da Função Pública corresponde a “35 horas semanais, 7 horas diárias, conforme os artigos 56.º e 59.º do referido Diploma” e reger-se-á, à Luz da Lei n.º26/22, de 22 de Agosto – Lei de Bases da Função Pública, que deu entrada aquando da sua publicação em Diário da República.
A aplicação desta medida terá em consideração “todos os órgãos e serviços da Administração Pública, bem como os organismos e instituições que estejam na dependência orgânica e funcional do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos Tribunais, da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria da Justiça, dos Órgãos de Defesa e Segurança e da Ordem Interna, com as adaptações decorrentes dos seus Estatutos Orgânicos, assim como os demais entes cuja legislação específica não exclua a aplicação desta lei”.
Fonte: Jornal de Angola