TOLERÂNCIA DE PONTO NO DIA DA INVESTIDURA

Presidente da república João Lourenço, decreta tolerância de ponto no dia da investidura Considerando que nos termos do artigo 114 da Constituição da República de Angola, Presidente eleito deve tomar posse 15 dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos;

Tendo sido manifestada por todo o País, pelos diferentes estratos da nossa sociedade, a vontade de comemorar condignamente este acto tão singular, que ocorrerá no dia 15 de Setembro de 2022;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do nº 1 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 10/11, de 16 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, o seguinte:

Artigo 1º

É observada tolerância de ponto em todo o território nacional, no dia 15 de Setembro de 2022;

Artigo 2º

A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos;

O Povo angolano exerceu com civismo e patriotismo, nas Eleições Gerais de 24 de Agosto do ano em curso, o seu direito de voto constitucionalmente consagrado;

PR ASSINOU HOJE DECRETO ESPECÍFICO.

Fonte: PlatinaLine

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