Governo “trava” avanço da obrigatoriedade de retirada de películas das viaturas

Após a polémica gerada em torno do anúncio feito pela Polícia Nacional de que os automobilistas teriam até o fim deste mês para retirarem as películas das viaturas, (…) o Executivo orientou, pelo menos por enquanto, a suspensão dessa obrigatoriedade.

Segundo a fonte que temos vindo a citar, em causa estariam denúncias de que a maioria das empresas licenciadas a aplicarem “fumo” nas viaturas, cuja lista foi divulgada, pertenceriam a pessoas ligadas à corporação.

O anúncio da Polícia Nacional teve como base o Decreto Presidencial nº 185/13 que no artigo 18º indica que as películas coloridas devem ser aplicadas por um agente ou entidades credenciadas pela até então Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), actual Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária.

A Lei visa padronizar e garantir que a aplicação de películas, vulgo fumo, atenda os requisitos. De acordo com o documento, a transparência dos vidros do pára-brisas não pode ser inferior a 75%, nos vidros coloridos, a transparência não pode ser inferior a 70% nos pára-brisas e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a saber o vidro pára-brisas e os laterais dianteiros.

Nos vidros considerados dispensáveis, os laterias traseiros e o vidro traseiro (vigia) a transparência não pode ser inferior a 28%.

POR: CK

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