Vendedores de shisha têm 30 dias para retirar do mercado

A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) proibiu a importação e impôs a retirada de circulação de cigarros com sabores, vulgo “shisha”,  num prazo de até trinta dias.

De acordo com o inspector da ANIESA, Epifánio Joaquim, os cigarros com sabores a morango, menta, chocolate, baunilha e uva possuem substâncias nocivas ao organismo humano, o que constitui atentado à saúde pública.

Entretanto, a inspectora da ANIESA, Jacira Daniel, revelou que uma rodada de shisha é equivalente a um consumo de 60 cigarros. Fez saber ainda que os principais consumidores deste produto são menores de 13 aos 17 anos de idade.

A ANIESA anunciou também que a medida é extensiva em todo território nacional e os que insistirem na comercialização dos cigarros serão responsabilizados criminalmente por desobediência.

Fonte: CK

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